Atendimento Prioritário

terça, 26 de março de 2024

Atendimento Prioritário

⚠️Atendimento Prioritário⚠️

Associados, conforme Lei Federal nº 10.048/00, Lei Federal nº 10.741/03, Decreto Federal nº 5.296/04 e Lei Estadual nº 16.756./218, exige atendimento prioritário e preferencial para:
•Pessoas com deficiência;
•Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
•Gestantes;
•Lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo;
•Autistas.
Cada comércio, pode estar adequando-se da melhor forma, seja um espaço físico de fácil acesso a eles. No caso de filas dar prioridade para agilizar o atendimento, seja em consultórios médicos, odontológicos, supermercados, bancos e comércio em geral.

Fonte:

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