Regulamento Show de Prêmios ACIBRA 2022

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Show de Prêmios ACIBRA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 05.018506/2022

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUARIA DE PATO BRAGADO
Endereço: GUAIRA Número: 3076 Bairro: CENTRO Município: PATO BRAGADO UF: PR CEP:85948-000
CNPJ/MF nº: 73.248.288/0001-91

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Pato Bragado/PR

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/04/2022 a 25/12/2022

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/04/2022 a 25/12/2022

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta promoção é voltada para todo consumidor, pessoa física, portador de Cadastro de Pessoa Física - CPF válido
junto à Receita Federal do Brasil, residente e domiciliado em território nacional, e que preencher os critérios de
participação descritos no presente Regulamento.
Durante o período de participação da promoção e em horário de funcionamento do comércio local, a cada R$ 50,00
(cinquenta reais) em compras realizadas em uma das lojas participantes identificadas, não cumulativo, o cliente
receberá uma raspinha. Limite máximo de 03 (três) raspinhas por compra.
Ao raspar no local indicado, o consumidor poderá ser contemplado com 01 (um) Vale compra no valor descrito, a
ser utilizado na mesma loja.
As raspinhas serão entregues pelas lojas participantes, as quais serão as únicas responsáveis pelo controle e
distribuição das mesmas.
Produtos que não fazem parte da presente promoção: medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de
estampido, bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac, fumo e seus derivados,
conforme determinado no Artigo 10 do Decreto n° 70.951/72, bem como fórmulas infantis, em cumprimento à Lei n°
11.265/06.

7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/04/2022 00:00 a 25/12/2022 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 103.500 QUANTIDADE DE
PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 224
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
31 Vale compra a ser utilizado na mesma loja 100,00 3.100,00
39 Vale compra a ser utilizado na mesma loja 75,00 2.925,00
188 Vale compra a ser utilizado na mesma loja 50,00 9.400,00
PRÊMIOS
205 Vale compra a ser utilizado na mesma loja 25,00 5.125,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
463 20.550,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Os participantes serão excluídos automaticamente da campanha em caso de fraude, podendo ainda responder cível e/ou
penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
Não poderão participar da presente promoção: não portadores de Cadastro de Pessoa Física - CPF válido junto à Receita
Federal do Brasil; diretores da promotora; sócio proprietário em sua loja, bem como cônjuge e parentes de primeiro grau;
agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação e
operacionalização da presente promoção.
A verificação com relação aos excluídos será feita por ocasião da contemplação. Caso, por qualquer motivo, o contemplado
esteja impedido de participar, o mesmo será desconsiderado e não ensejará direito nem ao prêmio objeto desta promoção e
nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza.
Somente serão válidos as raspinhas recebidas na aquisição dos produtos referente às compras realizadas nas lojas
participantes identificadas, no período de participação da campanha e durante o horário de funcionamento do comércio local.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues logo após a contemplação, ou no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Os contemplados receberão os
brindes sem ônus algum.
O direito ao prêmio é pessoal e intransferível, e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua
troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio. O prêmio não poderá ser
convertido total ou parcialmente em dinheiro.
Para a retirada do prêmio, o contemplado deverá apresentar 01 (um) documento pessoal com foto, e assinar a Relação de
Contemplados disponibilizada pela loja participante.
Caso o ganhador do prêmio seja menor de 18 (dezoito) anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal,
devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição.
A responsabilidade da ACIBRA junto ao participante ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio, ficando tal pessoa
responsável pelo mesmo, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio
concedido na presente promoção.
O direito ao prêmio ganho na presente promoção, não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados
respectivamente da data da contemplação, caducará, e o valor correspondente ao referido prêmio será recolhido pela promotora
ao Tesouro Nacional, na forma da lei, como renda da União.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Com a participação nessa promoção e a critério de seus organizadores, o contemplado estará sujeito a ceder, de forma gratuita,
pelo prazo de 01 (um) ano a partir da data da contemplação, seu nome, imagem e som de voz, exclusivamente para efeitos de
divulgação do resultado desta promoção.
Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas com a execução deste Regulamento serão solucionados pela ACIBRA, cuja
decisão será submetida à apreciação da SECAP/ME. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações
desde que devidamente fundamentadas.
A presente promoção, seu regulamento completo e seu resultado serão divulgados para o acesso de todos os participantes na
ACIBRA e lojas participantes.
A participação na presente promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR EXATA TECNOLOGIA E MARKETING / www.exatasis.com.br

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
 

Data de Publicação: 01/04/2022